PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade desenvolver projetos e políticas públicas para o desenvolvimento agricultura, pecuária e agroindústria, planejar e executar o desenvolvimento municipal sustentável, elaborar e executar plano de recuperação da Bacia do Ipojuca em terras municipais e consorciado com outros municípios, sempre guardando a atenção prioritária e de respeito ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável do Município. À Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente compete: I – promover a politica agrícola do Município de Sanharó; II – promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua competência; III – desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária; IV – desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate a fome por meio de programas e projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo a agricultura familiar, de desenvolvimento regional,de educação alimentar e nutricional; V – fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos; VI – atuar em politicas publicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais; VII – articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento agrícola do Município; VIII – desenvolver e qualificar o abastecimento de água. IX – Promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentá vel dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil; X – coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal; XI – diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais; XII – normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta,aplicando as penalidades previstas na legislação vigente; XIII – promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades; XIV – promover a descentralização da gestão ambiental; XV – realizar Conferencias Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos ligados ao meio ambiental; XVI – capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente; XVII – exercer outras atividades afins.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Não há agentes públicos cadastrados.

Localização

Rua Major Sátiro, 219, Centro, 55.250-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

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