Conselho Tutelar
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
O Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes, requisitando serviços e encaminhando aos órgãos.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Secretaria de Desenvolvimento Social
07:00hs às 13:00hs |
Rua Major Sátiro, 219, Centro, 55.250-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
1. Como é escolhido um conselheiro tutelar? Baseado em qual lei?
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 139 diz “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público”. Levando em conta os requisitos do artigo 133 (idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município), cada município, respeitando sua realidade e características, deve determinar seus critérios para que sejam escolhidos os melhores para a função.
2. Os Conselheiros Tutelares podem atuar independente de denúncia?
Em princípio, o Conselho Tutelar, seguindo as atribuições definidas no artigo 136, atende pessoas que o procuram, ou seja, é acionado. E age segundo suas competências definidas no Estatuto.
3. Quais são os pré-requisitos necessários para o exercício da função de Conselheiro Tutelar?
A lei federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe três requisitos para ser conselheiro tutelar no seu artigo 133: reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município.